segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Índice das Matérias do Blog "Ronaldovtrapp"

Matérias postadas no Blog 'Ronaldovtrapp'
Até 09/01/2017

Aqui você encontra os títulos das matérias postadas no Blog. Se desejar, clique em "pesquisar este blog" para encontrar com maior rapidez a matéria desejada. Agradeço sua visita. OBRIGADO.
RONALDO VALÉRIO TRAPP.


Postagens em 2017:
01) Programa de Regularização Tributária - PRT (09/01/2017)


Postagens em 2016:
01) PIS e COFINS - Complexidade. Alguns créditos (11/07/2016)
02) INTELIGÊNCIA GERENCIAL (18/07/2016)
03) Bloco K - Escrituração com Novos Prazos (22/12/2016)

Postagens em 2015:
01) REINTEGRA - Reinstituição a partir de 01/10/2014 (16/01/2015)
02 ) Declaração IR PF Ex.: 2015 Ano-calendário 2014 (10/02/2015)
03) LUCRO PRESUMIDO - Nova realidade a partir de 2014 (12/02/2015)
04)TABELA PROGRESSIVA de IRRF – Pessoa Física 2015 (23/03/2015)
05) GANHOS DE CAPITAL - Novas alíquotas a partir de 2016 (29/09/2015)
06) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - Dedução e Restrições (01/10/2015)
07) INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Opção: CPRB ou FOLHA (02/10/2015)

Postagens em 2014:
01) Escrituração Contábil Fiscal - Vigência: A partir de 2014 (15/01/2014)
02) Imposto de Renda PESSOA FÍSICA - Ex.: 2014 Informações e Documentos (24/02/2014)
03) e-Social - Alertas Importantes de Implementação (04/04/2014)
04) Frases que Pessoas de Sucesso Nunca Dizem (10/04/2014)
05) CONTRATO ELETRÔNICO - O que é contrato eletrônico? (25/07/2014)
06) Distribuiçao de Lucros ou Dividendos gerados em 2008 a 2013 (05/08/2014)
07) Operações Back to Back Credits (03/09/2014) 

Postagens em 2013:
01) PPR - Programa de Participação nos Resultados: IRRF 2013 (08/01/2013)
02) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros: PESSOA JURÍDICA (18/01/2013)
03) COAF - Controle de Atividades Financeiras (25/01/2013)
04) Imposto de Renda PESSOA FÍSICA - Ex.: 2013 Informações e Documentos (25/02/2013)
05) PESSOA FÍSICA - Dicas de Economia Tributária: 2013 (26/02/2013)
06) REFLEXÕES: As 05 lições de carreira difíceis de aprender (06/03/2013)
07) GRUPO ECONÔMICO - Rateio de Despesas Comuns - IRPJ (08/03/2013)
08) Contribuição Social sobre Lucro Líquido: Bônus Fiscal de Adimplência (18/03/2013)
09) MOTIVAÇÃO: É impossível perder a motivação (20/03/2013)
10) Declaração de IR PF Ex. 2013 - Uso de Aplicativo SMARTPHONES e TABLETS (02/04/2013)
11) Intraempreendedorismo ou Empreendedorismo Corporativo (29/04/2013)
12) Declaração de IRPJ - Instituição da EFD-IRPJ: a partir de 2014 (03/05/2013)
13) Como Liderar Eficazmente - 17 Dicas Essenciais (23/05/2013)
14) "Zona de Conforto" - Você pode estar preso sem se dar conta (31/05/2013)
15) Governança Corporativa Simplificada nas PMEs (05/07/2013)
16) MÚTUOS FINANCEIROS - Considerações (12/07/2013)
17) Despesas com Pesquisas e Desenvolvimento: Procedimentos de Reconhecimento e Contabilização (28/10/2013)
18) Estresse: Como controlar e ter uma vida saudável (09/12/2013)
19) Atos Ilícitos e a Lei de Anticorrupção (Lei nº 12.846) (11/12/2013)
20) Nova Tabela de IRRF 2014 - Pessoa Física (19/12/2013)
21) Programa de Participação nos Resultados - IRRF Tabela 2014 (19/12/2013)
22) Escrituração Contábil Digital - Vigência: A partir de 2014 (30/12/2013)
Postagens em 2012:
01) PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: Previdência Privada x Benefícios aos Empregados (05/01/2012)
02) Imposto de Renda Pessoa Física - Exercício 2012 (06/01/2012)
03) REINTEGRA: Benefício Fiscal Federal Empresas Exportadoras (12/01/2012)
04) INSS Benefícios Fiscais BRASIL MAIOR (19/01/2012)
05) PLANEJE SUA EMPRESA: Dez erros que podem levar qualquer empresa à falência (01/02/2012)
06) Imposto de Renda PESSOA FÍSICA - Ex. 2012 Informações e Documentos (13/02/2012)
07) Imposto de Renda Pessoas Físicas - Declaração de Ajuste Anual - Exercício 2012 (14/02/2012)
08) Os "5S" e a Gestão de Qualidade Total (15/02/2012)
09) ABSENTEÍSMO - Fatores que contribuem (28/03/2012)
10) BRASIL MAIOR - Benefícios Fiscais MP 563 de 03/04/2012 (04/05/2012)
11) Seja um Líder Inspirador (26/05/2012)
12) DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: Critérios e Benefícios (19/06/2012)
13) SOCIEDADE LIMITADA - Conselho Fiscal: Sua constituição (03/07/2012)
14) Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 1 (06/07/2012)
15) Você está na Zona de Conforto? Acorde! (26/07/2012)
16) Declaração de Habilitação Profissional do Contabilista (15/08/2012)
17) Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 2 (03/09/2012)
18) CRIATIVIDADE, um instrumento para o sucesso (07/10/2012)
19) IRPF - Pessoas Físicas e sua Gestão Tributaria (19/11/2012)
20) Nova Tabela de IRRF 2013 - Pessoa Física (15/12/2012)
21) EFD/Contribuições - LUCRO PRESUMIDO (19/12/2012)
22) Acompanhamento Econômico-Tributário: Ano 2013 (27/12/2012)

Postagens em 2011:
01) Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA – Ex.: 2011 Informações e documentos (14/02/2011)
02) DCTF – Novas normas aplicáveis a partir de 01/01/2011 (02/03/2011)
03) Critérios iniciais de contratação de novos funcionários – Uma ferramenta gerencial (08/03/2011)
04) Previdência Privada - Remuneração disfarçada: MUITA ATENÇÃO (18/03/2011)
05) Planejamento Tributário: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (29/04/2011)
06) Dicas de Economia Tributária (03/05/2011)
07) Delegação de Responsabilidades (05/05/2011)
08) SIG Administrativo - Implementação (08/07/2011)
09) Brainstorming - Uma Ferramenta Gerencial de COMPROMETIMENTO (13/07/2011)
10) REINTEGRA e Outros Benefícios Fiscais: MP 540 de 02/08/2011 (08/08/2011)
11) Procedimentos de Consolidação de Balanços (17/08/2011)
12) Livros contábeis: As empresas ME e EPP no SIMPLES NACIONAL (11/10/2011)
13) Funcionários Motivados = Funcionários Satisfeitos (31/10/2011)
14) Acompanhamento econômico-tributário diferenciado: 2012 (26/12/2011)
15) Nova tabela de IRRF 2012 (26/12/2011)
16) Escrituração Fiscal digital PIS/COFINS: Novos prazos 2012 (27/12/2011)

Postagens em 2010:
1) Imposto de Renda – Pessoa Física: DESPESAS MÉDICAS (08/01/2010)
2) Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA – Ex.: 2010 (14/01/2010)
3) Programa de Participação nos Resultados – PPR: Rotinas de Implantação (25/01/2010)
4) Declarações com Assinatura Digital a partir de 2010 (27/01/2010)
5) Imposto de Renda Pessoas Físicas – Declaração de Ajuste Anual Ex.: 2010 (11/02/2010)
6) DACON Semestral – A partir de JANEIRO/2010 é mensal! (16/02/2010)
7) PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – Uma ferramenta de Gerenciamento (19/02/2010)
8) Balanço Social das Empresas (05/03/2010)
9) MODELO DE GERENCIAMENTO DE EMPRESAS – Controles Internos Importantes na Empresa (17/03/2010)
10) PLANEJAMENTO: O Caminho Certo para o Sucesso (23/06/2010)
11) Auditoria Interna para Gestão (01/07/2010)
12) PIS/COFINS: Escrituração Fiscal Digital (07/07/2010)
13) A Contabilidade, o Gerenciamento do Negócio e a importância do Contador na Empresa (26/07/2010)
14) Ponto de Equilíbrio Contábil da Atividade (10/09/2010)
15) Forma de Tributação das Variações Cambiais – Planejamento Tributário (18/11/2010)
16) PME Contabilidade e as Normas Contábeis – Apontamentos Parte 1 (18/11/2010)
17) PME Contabilidade e as Normas Contábeis – Apontamentos Parte 2 (01/12/2010)
18) PME Contabilidade e as Normas Contábeis – Apontamentos Parte 3 (02/12/2010)
19) Comprometimento e Motivação da Equipe: Satisfação dos Funcionários com Melhores Resultados (08/12/2010)
20) Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual – Exercício 2011 (16/12/2010)

Postagens em 2009:
1) Arrendamento Mercantil Financeiro (09/09/2009)
2) Modelo de Gerenciamento Empresarial – Instrumentos (15/09/2009)
3) PIS/COFINS Cumulativo – Receitas Financeiras (16/09/2009)
4) Transferência de Estoques para Filiais – Contabilização (24/09/2009)
5) Escrituração Contábil Digital – ECD (25/09/2009)
6) Imposto de renda – RTT e FCONT: Aplicação (29/10/2009)
7) Modelo de entrevista de candidato a emprego (25/11/2009)
8) COMPROMETIMENTO: A diferença que faz diferença (25/11/2009)
9) DCTF – Novas normas para 2010 (02/12/2009)

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
Fone: BRASIL, PENHA/SC (47) 3345-9145 e 99975-5712


Programa de Regularização Tributária - PRT

Programa de Regularização Tributária - PRT

MP nº 766 de 04.01.2017 – DOU-05.01.2017: Institui o PRT para PF e PJ

Foi instituído o PRT – Programa de Regularização Tributária junto à RFB – Receita Federal do Brasil e à PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para quitação de débitos tributários ou não tributários vencidos até 30.11.2016 de PF – Pessoas Físicas e de PJ – Pessoas Jurídicas. (Art.1º)

A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuados no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação da RFB e PGFN que deverá ocorrer em até 30 dias desta MP.

A adesão implica a confissão irrevogável e irretratável com o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30.11.2016, inscritos e ou não em Dívida Ativa da União. Exige também cumprimento regular das obrigações com o FGTS.

No âmbito da SRF os débitos declarados ao PRT a PJ poderá liquida-los mediante uma das seguintes modalidades: (Art. 2º)

Modalidade
Forma de pagamento
I - Pagamento parte à vista e em espécie, e liquidação com créditos fiscais.
No mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

II - Pagamento parcelado de parte do débito em espécie, e liquidação com créditos fiscais.
No mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.
III - Pagamento parte à vista e em espécie, e parcelamento.
20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas.
IV - Parcelamento integral da dívida consolidada.
Em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:
a) da 1ª à 12ª prestação: 0,5%;
b) da 13ª à 24ª prestação: 0,6%;
c) da 25ª à 36ª prestação: 0,7%; e
d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas.

Nas modalidades I e II acima, se houver saldo remanescente após amortização com créditos, este poderá ser parcelado em até 60 prestações adicionais.

Na liquidação dos débitos fiscais previstos nas modalidades I e II, poderão ainda ser utilizados créditos prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL apurados até 31.12.2015 de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, de modo permanente, desde que mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

Inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a 50%, desde que existente acordo de acionistas que assegure de modo permanente a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, e o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.

No âmbito da PGFN os débitos inscritos na DAU – Dívida Ativa da União e declarados ao PRT a PJ poderá liquida-los mediante uma das seguintes modalidades: (Art. 3º)

Modalidade
Forma de pagamento
Pagamento parte à vista, e parcelamento.
20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 parcelas mensais e sucessivas.
Parcelamento integral da dívida consolidada.
Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado:
a) da 1ª à 12ª prestação: 0,5%;
b) da 13ª à 24ª prestação: 0,6%;
c) da 25ª à 36ª prestação: 0,7%; e
d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente
ao saldo remanescente em até 84 prestações
mensais e sucessivas.

O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. 

Fonte:
. MP nº 766/2017
. Editorial IOB
. Contadores.cnt.br

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Bloco K - Escrituração com Novos Prazos


Bloco K - Escrituração do Livro de Produção e Estoque

Novos prazos

O Ajuste SINIEF 2/2009 alterado pelo Ajuste SINIEF 25/2016 – DOU-15.12.2016 fixou novos prazos para a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD – Escrituração Fiscal Digital conforme segue.

I - Estabelecimentos industriais (da mesma empresa) com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

a) A partir de 01.01.2017. Devem escriturar os saldos nos Registros K200 e K280:
     . Classificação CNAE divisões 10 a 32.

b) A partir de 01.01.2019. Escrituração completa do Bloco K:
     . Classificação CNAE divisões 11 e 12, e
     . Grupos CNAE 291, 292 e 293.

c) A partir de 01.01.2020. Escrituração completa do Bloco K:
     . Classificação CNAE divisões 27 e 30.

d) A partir de 01.01.2021. Escrituração completa do Bloco K:
     . Classificação CNAE divisão 23, e
     . Grupos CNAE 294 e 295.

e) A partir de 01.01.2022. Escrituração completa do Bloco K:
. Classificação CNAE divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32.

II - A partir de 01.01.2018. Estabelecimentos industriais (da mesma empresa) com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 restrito a escriturar os saldos dos estoques nos Registros K200 e K280, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido:
     . Classificação CNAE divisões 10 a 32.

III - A partir de 01.01.2019. Para os demais estabelecimentos industriais (da mesma empresa) restrito a escriturar com os saldos dos estoques nos Registros K200 e K280; os estabelecimentos equiparados a industrial com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido:
     . Classificação CNAE divisão 10 a 32, e
     . Grupos CNAE 462 a 469 (atacadistas).

IMPORTANTE:
Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

FATURAMENTO – Exercício de referência.
O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

O que compõe os Registros K200 e K280.
a) REGISTRO K200: Estoque Escriturado.
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100 (Período de apuração do ICMS/IPI), por tipo de estoque.

b) REGISTRO K280: Correção de Apontamento – Estoque Escriturado.
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.

A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

INTELIGÊNCIA GERENCIAL

INTELIGÊNCIA GERENCIAL. A matéria tem como foco contribuir como subsídio na implementação de normas de inteligência na empresa que visam dar segurança ao gerenciamento aplicadas através de seus gestores resultando em crescimento da organização e da sua equipe, gerando mais valor ao negócio, tendo:
. Informações confiáveis para o gerenciamento da empresa; e
. Cumprimento das normas fiscais com economia tributária.

Necessário notar que cada empresa deve ser tratada como única; não há fórmula pronta. A inteligência gerencial deve ser desenvolvida conforme as normas e estrutura da organização.

INTELIGÊNCIA GERENCIAL
A INTELIGÊNCIA GERENCIAL é o compromisso com a gestão, aplicada aos LÍDERES da empresa.
A inteligência de gestão é a capacidade de atingir o objetivo em tempo hábil por um modelo que contém indicadores de sucesso e acompanhamento com a realidade e com o plano estabelecido.

A inteligência gerencial se aplica aos LÍDERES da sua empresa, que deve atender os seguintes requisitos:

Deve ser consistente. Isto é, o que ele quer, pensa, diz e está alinhado com o que você quer.

Es responsable de sus actos. Evita los costos de sus errores, busca que sus decisiones no tengan un efecto secundario negativo que afecte a los demás y, si el resultado es malo, asume con responsabilidad sus consecuencias buscando una solución efectiva en corto tiempo.Ele é responsável por suas ações. Evite os custos de seus erros, descobrir que as suas decisões não têm efeitos colaterais negativos que afetam os outros e, se o resultado for ruim, assume a responsabilidade por suas consequências que procuram uma solução eficaz em curto espaço de tempo.

Comprende la situación. Observa sus recursos y los administra con eficacia.Entender a situação. Que olhe em seus recursos e serem geridos de forma eficaz.

Alcanza los objetivos comunicándolos. Los motiva a comprometerse y les capacita para desarrollar habilidades de líder.Atinge metas comunicando. Eles são motivados a cometer e lhes permite desenvolver habilidades de liderança.

Analiza y sintetiza lo que pasa identificando si son procesos causales o casuales.Ele analisa e sintetiza o que acontece identificando se são processos causais ou casuais.
Planifica y organiza las actividades de un día y de outro

nera de motivar a sus compañeros para que ellos mismos combinen recursos y procesos de la manera idónea.
Faz planos e organiza as atividades de um e outro. Vê também como motivar seus pares para combinar recursos e processos de forma adequada.

Delega y motiva. Convierte al grupo en un verdadero equipo de alto rendimiento.Delega e motiva. Ele faz do grupo uma verdadeira equipe de alto desempenho. A todos les confía el manejo del barco y les comparte la responsabilidad. Todo mundo está confiante de lidar com eles e compartilhá-los com responsabilidade.

Evoluciona o innova. La inteligencia gerencial asume los riesgos y toma decisiones .Evoluir ou inova. A inteligência de gestão assume os riscos e toma decisões. Evolucionar es reaccionar y adaptarse a los cambios. Evolve para reagir e se adaptar às mudanças. Innovar es romper con el orden natural haciendo que los cambios ocurran. Inovar é quebrar a ordem natural e fazer as mudanças ocorrerem.

En pocas palabras, la inteligencia gerencial es la suma de conocimiento + conducta, y no se pueden separar.Em suma, a inteligência da administração é a soma do conhecimento + comportamento, e não podem ser separados. Aunque la gente diga lo contrario: no somos iguales. Embora as pessoas dizem o contrário: que não são iguais. Nadie nace siendo idéntico al otro. Ninguém nasce idêntica para o outro. Lo que nos determina son nuestras experiencias y la capacidad para aprender y desaprender cosas. O que determina nós, são nossas experiências e a capacidade de aprender e desaprender as coisas. Los líderes son quienes aceptan los retos y mejoran sus propios resultados con el tiempo. Os líderes são aqueles que aceitam os desafios e melhorar os seus próprios resultados ao longo do tempo. Los demás...sólo son los demás. Outros ... são apenas outros.

Termino con una frase del fundador de Grupo Walmart, Sam Walton, quien afirmaba que "los líderes sobresalientes salen de su camino para potenciar el autoestima de su personal. Si las personas creen en sí mismas, es increíble lo que pueden lograr". "Líderes proeminentes saem de seu caminho para aumentar a auto estima de seu pessoal. Se as pessoas acreditam em si mesmas, é impressionante o que eles podem realizar."
Fonte: www.entrepreneur.com (México)

ROTEIROS DE INTELIGÊNCIA
INTELIGÊNCIA DE GESTÃO (SIG – Sistema de Informações Gerenciais)
. Informações financeiras
. Informações administrativas
. Informações de vendas e marketing
. Informações de produção

INTELIGÊNCIA FISCAL (Fonte: Inteligência Fiscal TOTVS)
. Validação de obrigações fiscais on-line
. Antecipação à análise da fiscalização
. Prevenção de multas por erros operacionais
. Compliance tributário
. Classificação de ocorrências por criticidades: ALTA, MÉDIA e BAIXA


DESENVOLVIMENTO - Implementação.

INTELIGÊNCIA DE GESTÃO.

a) INFORMAÇÕES FINANCEIRAS:
                Índices financeiros
                Índices econômicos
                Resultados mensais e acumulados do exercício

b) INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS
                Balancetes mensais
                Reconciliações de contas trimestrais
                ORÇAMENTO:
                . Orçado versus realizado: DESPESAS, RECEITAS e INVESTIMENTOS
                . Recursos Humanos: Rotatividade, Absenteísmo e Treinamento
                PPR – Programa de participação dos empregados nos resultados
                SENHAS de empregados: troca periódica por segurança

c) INFORMAÇÕES DE VENDAS E MARKETING
                ORÇAMENTO:
                . Orçado versus realizado: VENDAS e CLIENTES
                Metas de marketing

d) INFORMAÇÕES DE PRODUÇÃO
                ORÇAMENTO:
                . Orçado versus realizado: PRODUÇÃO e VALORES
                . Qualidade
                PCP
                . Acuracidade dos materiais e do estoque
                . Suprimentos e conformidade de materiais
         
                ENGENHARIA INDUSTRIAL



INTELIGÊNCIA FISCAL.
Es una solución tecnológica (software) diseñada para calcular automáticamente los siguientes impuestos cumpliendo los lineamientos establecidos en las disposiciones fiscales correspondientes (incluyendo la resolución Miscelánea Fiscal, entre otras disposiciones):É uma solução tecnológica (software) concebido para calcular automaticamente o cumprimento fiscal seguindo as diretrizes estabelecidas nas disposições fiscais relevantes.

a) Impostos e contribuições:
                IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS, INSS, IOF e outros tributos:
                . Prazos e pagamentos previstos, efetuados e cumpridos
                . Prevenção de multas e erros operacionais
                COMPLIANCE TRIBUTÁRIO:
               . agir conforme as normas e controles internos e externos: nas esferas trabalhistas, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.

b) SPED – Sistema Público de Escrituração Fiscal:
                REGULARIDADE e CONFIABILIDADE:
                . ECD – Escrituração Contábil Digital
                . ECF – Escrituração Contábil Fiscal
                . EFD – Escrituração Fiscal Digital - Contribuições
                . EFD - ICMS IPI
                . EFD – Reinf (Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída)
                . eSocial
                . NF-e,
                . SINTEGRA, entre outros

SISTEMA DE INTELIGÊNCIA FISCAL.
Está ficando cada vez mais complicado: Através do Protocolo ICMS nº 147/2012, a Receita Federal do Brasil aderiu ao Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação, com efeitos a partir de 1º.11.2012.

Apenas para relembrar, o SIF tem como objetivos primordiais:
. estabelecer rede permanente de interação entre as Unidades de Inteligência Fiscal dos Entes Federativos signatários do Protocolo, através da manutenção de fluxo de informações ágil, seguro e institucional, de interesse da atividade de Inteligência Fiscal;

. facilitar o desenvolvimento de ações de Inteligência Fiscal, conjuntas e integradas, entre as Unidades de Inteligência Fiscal;

. promover a cooperação técnica entre as Unidades de Inteligência Fiscal, através da permuta de experiências, métodos, técnicas e da realização de eventos voltados à capacitação dos profissionais de Inteligência Fiscal.

Ou seja, agora os Estados e a Receita Federal estão mais ligados, compartilhando informações e pensando em novas formas de coibir as práticas ilícitas em matéria tributária.
Fonte: http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/noticias/receita-federal-adere-ao-sif-sistema-de-inteligencia-fiscal/

segunda-feira, 11 de julho de 2016

PIS e COFINS - Complexidade. Alguns créditos.



Conhecer a legislação e as modalidades lícitas de economia tributária é prioridade absoluta de qualquer gestor fiscal.

No PIS e COFINS, há muitas nuances, com permissivos de créditos que nem sempre são conhecidos por todos. Veja alguns:

Créditos de Aluguéis e Arrendamentos

Destaque-se que a legislação impôs apenas duas restrições à possibilidade de aproveitamento de créditos relativos às despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos:

1. que os aluguéis sejam contratados com pessoas jurídicas e

2. utilizados nas atividades empresariais. – desta forma não há restrição de que os bens alugados sejam utilizados diretamente nas atividades da empresa, mas que haja relação ao menos indireta com essas atividades, a exemplo dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos do setor administrativo ou comercial da empresa.

Fretes e Armazenagem na Operação de Venda

É facultada a apropriação de créditos em relação às despesas de armazenagem de mercadoria e o frete na operação de venda quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Podem ser apurados créditos sobre os valores pagos, a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, relativos à armazenagem de produtos industrializados pelo depositante e destinados a venda, desde que o ônus dessas despesas de armazenagem seja por ele suportado.

Peças e Serviços de Manutenção

As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado do PIS e COFINS (Solução de Consulta Cosit 76/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.023/2015).

Vale Transporte, Alimentação e Uniformes

São admissíveis os créditos relativos aos gastos de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (inciso X do art. 3º da Lei 10.833/2003).

A Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit 106/2015, admitiu que as pessoas jurídicas que prestam serviço de manutenção podem descontar créditos relativos aos dispêndios com fardamentos ou uniformes fornecidos a seus empregados.

Fonte: Guia Tributário – Informações Fiscais e Tributárias - https://guiatributario.net/, de 11/07/2016.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Opção: CPRB ou FOLHA


Apresento abaixo matéria publicada pelo Portal Tributário que julgo ser pertinente, pois aqui podemos fazer melhor gerenciamento com economia tributária, optando pela Contribuição Previdenciária (INSS) tendo como base de cálculo a Receita Bruta ou o valor da Folha de Pagamento.




A partir de 01/12/2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Até aquela data, as empresas sujeitas ao cálculo sobre o faturamento devem continuar contribuindo sobre esta base de cálculo.

A inovação está prevista na Lei 13.161/2015 de 31/08/2015 – DOU-31/08/2015.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a Folha de Pagamento é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita). Portanto, é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico.

Terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos.

Momento da opção.
A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a Receita Bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.

Fonte: http://guiatributario.net/ - Em 02/10/2015


Notem que a decisão deve ser tomada no início de cada ano-calendário, pois a opção efetuada em janeiro de cada ano será irretratável. A empresa poderá ter redução de custos e ganhos financeiros.

Abraços.